Determina ainda que sejam capacitados todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle. Item 33.3.5.6 da NR-33: Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas.
Os programas de capacitação deverão abranger os supervisores de entrada, os vigias e todos os trabalhadores autorizados, sendo vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.Programa:
a) definições;b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
f) identificação dos espaços confinados;
g) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
h) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
i) legislação de segurança e saúde no trabalho;
j) programa de proteção respiratória;
l) área classificada; e
m) operações de salvamento.
Carga Horária: 40 horas.
O curso poderá ser realizado “in-company” (totalmente presencial); totalmente a distancia utilizando a plataforma Teleduc, ou parcialmente presencial (16 horas) com complementação do conteúdo e da carga horária através do treinamento a distancia.
Coordenação e Monitoria: Décio Wertzner. Formação: Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho, com Especialização em Engenharia da Qualidade pelo PECE - USP. Profissional com mais de 30 anos de experiência em projeto, construção, manutenção e operação do sistema elétrico.
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